Novo adicional de 10% no Lucro Presumido – Impactos e Medidas Judiciais

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro para empresas do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões anuais, aumentando a carga de IRPJ e CSLL.
O Poder Judiciário tem reconhecido que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas uma metodologia legal de apuração de tributos e que elevar artificialmente sua base de cálculo pode ferir princípios constitucionais como a capacidade contributiva e o conceito de renda tributável.
Empresas nessa situação podem buscar a análise jurídica do seu caso, tendo em vista que o Poder Judiciário tem deferido medidas para suspender a exigência do adicional.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório.


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