STJ alerta: Contencioso triplicará com a reforma tributária
- Cancian e Vida
- 16 de mai.
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O STJ criou um grupo de trabalho, coordenado pela Ministra Regina Helena Costa, com os Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e o Juiz Daniel Marchionatti, para analisar os efeitos da Reforma Tributária sobre o contencioso tributário.
O relatório final aponta que a substituição de diversos tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderá multiplicar os litígios tributários, pois:
IBS e CBS substituirão tributos federais (IPI, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), mas cada ente continuará com autonomia na fiscalização, lançamento e cobrança.
Um mesmo fato gerador poderá dar origem a três lançamentos distintos, com consequentes três execuções fiscais (União, Estado e Município).
Contencioso administrativo do IBS será integrado, mas isso não garante julgamento unificado do mesmo fato gerador.
A fragmentação das cobranças pode levar à judicialização em massa, com riscos de colapso do Judiciário.
Empresas terão que lidar com vários entes federativos simultaneamente, inclusive fora de seu domicílio fiscal, o que complexifica as relações tributárias.
A revisão da tributação de serviços é essencial, por ser responsável pela maior parte das execuções fiscais atuais.
Propostas e preocupações levantadas:
Criação de uma ação direta de legalidade/ilegalidade no STJ, com decisões vinculantes, para uniformizar a jurisprudência – embora isso represente riscos constitucionais (ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição).
Ideias como criação de tribunais mistos ou colegiados virtuais são vistas como inviáveis.
Direcionar execuções do IBS à Justiça Federal pode sobrecarregar essa instância.
Sugerem a criação de um marco legal para que apenas um ente proponha a execução fiscal em nome dos demais.
A exigência de requerimento administrativo prévio pode ajudar a reduzir judicialização, mas traz dúvidas sobre a afronta ao direito constitucional de acesso à Justiça.
Fonte: STJ
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