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ANP exige quitação de dívidas fiscais de usinas

  • Foto do escritor: Cancian e Vida
    Cancian e Vida
  • 18 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A exigência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de comprovação por parte dos produtores de etanol de quitação de dívidas com instâncias federais, estaduais e municipais até 31 de agosto pode afetar pelo menos 110 usinas do país, ou o equivalente a 13pc da produção brasileira do biocombustível.

Uma resolução da ANP de 2018 estabeleceu esse prazo para que os produtores de etanol comprovem sua regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) - um banco de dados do governo que registra empresas e indivíduos em débito com órgãos e entidades federais. Para isso, precisam apresentar certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal. As usinas que não cumprirem a resolução até 31 de agosto estão sujeitas à abertura de processos administrativos que podem levar à revogação das autorizações de funcionamento pela agência.


Segundo um levantamento da ANP de 11 de agosto, pelo menos 80 produtores não estão totalmente regularizados em relação aos documentos para a manutenção da autorização de operação (AO), sendo que 37 deles devem apresentar certidão negativa e quitação de pendências ao Cadin, enquanto outros 41 produtores devem apresentar certidão negativa de débitos. Há ainda um outro grupo, composto por 32 produtores, que podem ver cassada a autorização para exercício da atividade (AEA). Os dois grupos de empresas somados corresponderam ao fornecimento de cerca de 3,9 milhões de m³ de etanol para as distribuidoras no ano de 2019, segundo levantamento da Argus. As usinas brasileiras totalizaram uma entrega de 30,1 milhões de m³ de etanol, entre hidratado e anidro, no ano de 2019, de acordo com a ANP.


Usinas entram com recurso para evitar paralisação

Ao menos três empresas entraram na justiça questionando a resolução da ANP: Fátima do Sul Agro Energética, Usina Paineiras e Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool (VGO). "Entendemos que a ANP, ao publicar tal resolução, acabou por extrapolar o seu poder regulatório, promovendo uma cobrança de impostos por via transversa, visto que a exigência da regularidade fiscal impõe aos produtores em quitar ou parcelar seus débitos fiscais, a fim de obter tais certidões", disse à Argus o advogado João Paulo Betarello Dalla Mulle, do escritório Mubarak Advogados Associados, que está representando a VGO. Segundo ele, uma autoridade administrativa ter o poder de condicionar o funcionamento de uma empresa ao cumprimento de suas obrigações tributárias vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica.

"O artigo 27, I da resolução trata de uma obrigação que, a rigor, não está prevista em lei. Além disso, a ANP não pode cobrar valores que são de competência da União", disse à Argus o advogado Octaviano Cancian Neto, sócio do escritório Cancian e Vida, que representa a usina Fátima do Sul.


O diretor geral interino da ANP, José Gutman, se manifestou em petição no caso da VGO classificando o pedido como "totalmente improcedente", afirmando que a agência tem autonomia para aplicar a sanção.


Por Carolina Guerra

 
 
 

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