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A ILEGAL REDUÇÃO DE PIS/COFINS DO ETANOL POR APENAS 59 DIAS – MP 1157

  • Foto do escritor: Cancian e Vida
    Cancian e Vida
  • 11 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Em 01/01/2022 foi editada a MP nº 1.157/22 que reduziu para zero as alíquotas de PIS/COFINS da gasolina e etanol. Entretanto, tal medida, mesmo que indiretamente, representa majoração da tributação após somente "sessenta" dias e retornará sua exigência sem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal – noventena (CF, art. 150, III, “c”).


Desta forma, a redução por apenas sessenta dias é inconstitucional, pelo que se espera que o governo estenda por noventa dias para que se façam cumprir a Constituição Federal. Em não sendo este o caso, será preciso tomar medida judicial para garantir a não tributação por noventa dias (especialmente produtores de etanol).


David Vida


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