Justiça anula autuação milionária de ICMS e afasta dever de fiscalizar fornecedor
Juiz considerou comprovadas a regularidade das operações comerciais e a boa-fé da empresa que utilizou os créditos tributários. A vara da Fazenda Pública de Rio Claro/SP anulou auto de infração que havia glosado R$ 2,3 milhões em créditos de ICMS de indústria de plásticos após a inscrição estadual de uma de suas fornecedoras ser cassada retroativamente. Para o juiz de Direito Enio José Hauffe, as provas demonstraram a efetiva realização das operações comerciais e a boa-fé da

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